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Operação Resgata 59 Trabalhadores na Paraíba

Operação Resgata 59 Trabalhadores em Condições Análogas à Escravidão no Litoral Paraibano

Entre os dias 3 e 5 de fevereiro, uma operação conjunta resgatou 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão em obras no litoral de João Pessoa e Cabedelo. A ação, que envolveu diversos órgãos fiscalizadores, revelou situações degradantes em cinco obras da construção civil, incluindo riscos iminentes de acidentes de trabalho. Os responsáveis pela operação divulgaram o balanço nesta quinta-feira (13).

As obras inspecionadas estavam localizadas no bairro de Manaíra, em João Pessoa, e nas praias do Poço e Ponta de Campina, em Cabedelo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as irregularidades foram identificadas em cinco obras pertencentes a quatro construtoras diferentes. Embora o nome das empresas não tenha sido divulgado para preservar outras investigações, o resultado da operação destacou a gravidade das condições enfrentadas pelos trabalhadores.

Contratação Irregular e Condições Degradantes

Conforme explicou o procurador do trabalho Igor Costa, todos os trabalhadores resgatados eram oriundos de 13 municípios do interior da Paraíba, contratados para atuar como servente, pedreiro, mestre de obras, betoneiro e guincheiro. Apesar das diferentes funções, todos estavam submetidos a condições degradantes tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos.

“Esses trabalhadores viviam e trabalhavam em situações precárias. Alojamentos improvisados, falta de higiene e ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) eram recorrentes”, afirmou Igor Costa.

Condições Insalubres nos Alojamentos

Durante a operação, a fiscalização constatou que, em pelo menos três das obras, 39 trabalhadores dormiam no subsolo das construções, sem ventilação ou iluminação natural, expostos a poeira e em quartos inacabados. As camas eram improvisadas com restos de materiais de construção, e as condições sanitárias eram extremamente inadequadas. Um único vaso sanitário chegou a ser compartilhado por 30 trabalhadores. Além disso, não havia água potável disponível; a única opção era beber água diretamente da torneira.

Outros 20 trabalhadores estavam alojados em uma casa alugada pela empresa, com quatro quartos superlotados, sem camas suficientes ou mobiliário básico. Muitos dormiam sobre pedaços de espuma apoiados diretamente no chão.

“Em uma das empresas, a casa de apoio também estava superlotada e apresentava um cenário igualmente degradante. Além da falta de higiene, não havia armários nem roupas de cama, e trabalhadores precisavam residir na área externa da casa”, relatou o procurador.

Falta de Segurança e Acidentes de Trabalho

Além das condições inadequadas de moradia, a fiscalização identificou sérios problemas de segurança nas obras. Um dos casos mais graves foi o de um trabalhador que caiu de uma laje, fraturou a coluna e ficou três meses afastado sem receber assistência. A ausência de cintos de segurança e a falta de fiscalização sobre o uso de EPIs agravavam os riscos. Por conta disso, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o embargo imediato de todas as obras inspecionadas.

Rescisões Contratuais e Indenizações

Contudo, após o resgate, as empresas realizaram a rescisão dos contratos de trabalho e efetuaram o pagamento das verbas rescisórias, totalizando R$ 244 mil. Os órgãos responsáveis cadastraram os trabalhadores para receber o seguro-desemprego especial por três meses.

Entretanto, duas das quatro construtoras firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos. No entanto, as outras duas empresas recusaram o acordo e serão alvo de ações civis públicas.

Assistência aos Trabalhadores Resgatados

Por fim, os serviços de assistência social dos municípios e do estado vão receber os trabalhadores resgatados para garantir a reinserção social. Além disso, terão prioridade no atendimento pelos órgãos competentes, visando uma rápida recuperação e reintegração ao mercado de trabalho.


 

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