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Brasil assume falha na apuração do desaparecimento de trabalhador rural em 2022, mas não admite envolvimento de agente do Estado

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Brasil assume falha na apuração do desaparecimento de trabalhador rural em 2022, mas não admite envolvimento de agente do Estado

O trabalhador rural Almir Muniz da Silva desapareceu em 2002, no município de Itabaiana, no Agreste da Paraíba. As investigações do caso foram arquivadas, apesar de indícios de seu assassinato ter sido cometido por um policial civil. Almir Muniz da Silva, trabalhador rural desaparecido; caso será julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Comissão Pastoral da Terra da Paraíba/Arquivo
O Estado brasileiro reconheceu a culpa por falhas na investigação do desaparecimento do trabalhador rural Almir Muniz da Silva, em 2002, na Paraíba, mas não admitiu que ele foi vítima de um “desaparecimento forçado”, causado por um policial civil. A declaração foi realizada nesta sexta-feira (9), durante audiência pública na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica.
A corte internacional julgou uma denúncia contra o Brasil em relação à omissão do Estado diante das denúncias de desaparecimento forçado do trabalhador rural. O caso foi peticionado pela ONG Justiça Global, pela Comissão Pastoral da Terra da Paraíba (CPT-PB), pela Dignitatis e pela Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Almir Muniz.
Além de familiares de Almir Muniz, participaram da sessão Noaldo Meireles, advogado da Comissão Pastoral da Terra, Regina Saraiva da Comissão Camponesa da Verdade e o promotor de justiça Antônio Suxberger. Já a delegação brasileira incluiu representantes da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a falha na investigação do caso e pediu desculpas por causar sofrimento psicológico e moral aos familiares da vítima. Porém, afirmou que o desaparecimento de Almir Muniz não configura um “desaparecimento forçado”.
De acordo com o órgão, para configurar um desaparecimento forçado, o crime deveria ser caracterizado por privação de liberdade e ser provocado por agente de estado ou por concordância deste. Os dois pontos foram negados pela AGU, que também afirmou que não houve um julgamento formal do suspeito, que era um agente policial, por causa das falhas na investigão, por isso não poderia confirmar a relação do crime com um agente do estado.
“Para se afirmar que houve um desaparecimento forçado, nós teríamos que atribuir isso ao acusado, ao senhor Sérgio de Azevedo. Não houve um processo criminal, e essa é a falha que reconhecemos, mas falar que houve um desaparecimento forçado nós estaríamos contrariando nossa própria constituição”, afirmou.
A Justiça Global defendeu que o caso é caracterizado como um desaparecimento forçado e destacou que o crime não é tipificado pela legislação brasileira, o que implicaria um prejuízo, causando apagamento do fenômeno e violando obrigações internacionais.
A organização não-governamental pediu que a corte declare o estado brasileiro culpado pela violação de direitos pelo desaparecimento forçado, por não tipificar o crime na legislação nacional, pela violação do direito à verdade e por não realizar investigação séria, imparcial, efetiva e célere.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também solicitou à corte que declare o Estado responsável pela violação do direito à integridade pessoal dos familiares da vítima, considerando o sofrimento e angústia causados pelos eventos. O órgão também pediu o apoio à solicitação para que o Brasil declare a violação do direito à família e aos direitos da criança em relação aos filhos da vítima que eram crianças e adolescentes.
Além disso, a comissão quer que o Estado realize um diagnóstico sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, em particular aqueles que estão em zonas rurais, focado na violência do campo e na distribuição desigual da terra. Outra solicitação é para que o Brasil implemente o delito de desaparição forçada e fortaleça o mecanismo de proteção aos defensores dos direitos humanos.
As alegações finais da Corte e uma sentença definitiva devem ser publicadas em cerca de 30 dias, conforme informações do advogado e assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em João Pessoa, Noaldo Meireles.
Além de familiares de Almir Muniz, participaram da sessão Noaldo Meireles, advogado da Comissão Pastoral da Terra, Regina Saraiva da Comissão Camponesa da Verdade e o promotor de justiça Antônio Suxberger. Já a delegação brasileira incluiu representantes da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Perseguições contra um líder do campo
Conforme o irmão da vítima, Almir era muito visado por ser uma liderança na comunidade. Além de trabalhador rural, ele ocupava o cargo de diretor da associação dos trabalhadores rurais da terra comunitária de Itabaiana. Em 2000, ele registrou a primeira ameaça na Delegacia da cidade, narrando com detalhes violências ocorridas na fazenda Mendonça.
Desaparecimento de Almir Muniz foi tema do quadro ‘Eu Quero Justiça’, em 2009; reveja
Segundo Noberto, tudo começou na metade do anos 90 quando um grupo de 57 famílias começaram a trabalhar na propriedade, que estava desocupada pelo dono. Um vistoria do INCRA foi solicitada pelas famílias, constatando em 1997 que a terra era produtiva. No entanto, o instituto orientou os trabalhadores a dar um passo para trás devido ao conflito existente.
“Passou o ano de 1998, e no início de 1999, solicitamos outra vistoria na propriedade, sendo então considerada improdutiva. A proprietária tinha entrado com recurso alegando estado de calamidade devido às chuvas. O INCRA acatou o pedido e nos orientou a não entrar nas terras. Mas decidimos entrar e trabalhar, pois não suportávamos mais a dificuldade em busca de alimentos”, conta Noberto.
Nesta época, o policial Sérgio de Souza Azevedo já trabalhava como segurança da fazenda e agia de forma agressiva contra os trabalhadores ocupados, o que gerou a primeira denúncia de Almir em 2000.
“Durante um incidente, Almir ouviu ameaças de Sérgio e soube que ele tinha informações de membros da comunidade que colaboravam com ele. Isso gerou uma tensão maior. Houve um bloqueio de acessos pela fazenda, e em um encontro com Sérgio e seu grupo armado, a situação ficou muito agressiva. De uma certa distância desceu da máquina, puxou a arma e deu dois tiros. Tinha bem uns quatro ou cinco deles, tudo com arma de grosso calibre”, relata.
O clima na comunidade estava cada vez mais tenso devido às ameaças e ações violentas do grupo liderado por Sérgio. Almir e outros membros da comunidade viviam sob constante pressão e intimidação. A situação se agravou após a criação da CPI da Violência no Campo em 2001 e mais acusações formais contra o policial.
Em 2002, Almir Muniz foi visto pela última vez em uma estrada que atravessava as Fazendas Veneza e Tanques no município de Itabaiana. No entanto, a denúncia não foi registrada e nenhuma ação imediata foi tomada para localizar a vítima ou investigar os acontecimentos. Em 2009, o caso foi arquivado e a família ficou sem explicação.
“O Estado foi o principal culpado de tudo que aconteceu e que ele venha ser condenado por alguma forma. É preciso reparar os danos que a família até hoje sofre para que não venha ocorrer mais casos parecido como esse porque nós não merecemos o que passamos”, pontua o irmão de Almir.
Assentamento Almir Muniz da Silva, fundado em 2004, em homenagem ao líder
Bismark Silva e Miguel Xavier/Arquivo
O Caso Almir Muniz
Devido à falta de ação das autoridades locais, o caso foi peticionado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A CIDH constatou a falta de uma versão oficial sobre o ocorrido, visto que a investigação interna foi arquivada sem esclarecimento ou punição dos responsáveis. Concluiu-se que seu desaparecimento foi forçado, resultando em seu assassinato por um agente policial, com ocultação de seus restos mortais, enquanto as autoridades negligenciaram investigações, mesmo cientes do risco que ele enfrentava.
Além disso, se observou que o assassinato de um defensor dos direitos humanos e a impunidade resultante tiveram um efeito intimidador sobre outros defensores e o movimento dos trabalhadores rurais, violando o direito à liberdade de associação.
“Com relação aos processos de busca por justiça, nós não tivemos nenhuma resposta do Estado. Eles já poderiam ter tomado providência desde quando Almir registrou a queixa pelas ameaças sofridas pelo policial civil Sérgio Souza de Azevedo. Quando eles não tomaram nenhuma providência, já nessa primeira ameaça, ficou muito claro para nós que casos piores poderiam acontecer pelo clima que estava naquela região”, disse ao g1 o irmão de Almir, Noberto Muniz.
Consequentemente, o Estado brasileiro foi considerado pela CIDH como responsável pela violação de vários direitos consagrados na Convenção Americana e na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Entre as recomendações feitas ao Estado no relatório da Comissão estão a reparação integral aos familiares da vítima; a realização de uma investigação eficaz; a implementação de medidas de assistência à saúde dos afetados; e a adoção de medidas para prevenir futuras violações.
Brasil pede desculpas
O Brasil reconheceu que violou direitos humanos na condução do processo referente ao homicídio do trabalhador rural e membro do Movimento dos Sem Terra (MST), Manoel Luiz da Silva. O Estado pediu desculpas oficialmente durante uma audiência que julga o caso na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nesta quinta-feira (8), na Costa Rica.
Contudo, o reconhecimento da falha do Estado não contemplou quais medidas de compensação e não repetição serão implementadas. Ademais, o Brasil não reconheceu a violação do direito à verdade e sua relação com a violência aos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Os casos de Manoel e de Almir foram peticionados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela Justiça Global e as organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, a Dignitatis e a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Almir Muniz.
*Sob supervisão de Krys Carneiro
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Governo Federal decreta situação de emergência devido à estiagem em seis cidades da Paraíba

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Com o reconhecimento, municípios podem solicitar recursos para ações de defesa civil visando atendimento à população afetada. Municípios estão aptos a solicitar recursos para atendimento à população afetada, como cestas básicas e água potável
Artur Lira / G1
Seis cidades na Paraíba foram declaradas em estado de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, nesta sexta-feira (13). A situação de emergência nas cidades do estado da Paraíba é provocada pelos longos períodos de estiagem.
As cidades que tiveram a situação emergencial decretada são:
Desterro;
Itabaiana;
Queimadas;
Riacho dos Cavalos;
São José de Princesa;
Soledade.
De acordo com o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), as localidades afetadas vêm enfrentando dificuldades severas em garantir recursos hídricos, o que tem agravado as condições econômicas e sociais.
Com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, as prefeituras dessas cidades estão aptas para solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União (DOU) com o valor a ser liberado.
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Procuradoria-Geral de Justiça decide arquivar investigação contra Gusttavo Lima e ‘Vai de Bet’ por lavagem de dinheiro

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Segundo parecer, documentos do inquérito devem ser encaminhados ao MP da Paraíba. Bet pernambucana ‘Esportes da Sorte’ segue investigada. Empresa do cantor Gusttavo Lima vendeu o mesmo avião duas vezes para investigados em operação
Julio Cesar Costa/g1 e Reprodução
A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu, nesta sexta-feira (13), pelo arquivamento da parte da Operação Integration que apura o envolvimento do cantor e empresário Gusttavo Lima e dos sócios da “Vai de Bet” em um esquema de lavagem de dinheiro.
O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.
A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.
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A subprocuradora-geral Norma Mendonça de Galvão Carvalho, que assinou a decisão, seguiu o entendimento anterior do MPPE e pediu, novamente, o arquivamento dessa parte do caso. A “Esportes da Sorte”, do empresário Darwin Henrique Filho, segue como alvo principal da operação, por suspeita de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.
No entendimento do MP, reforçado agora pela Procuradoria-Geral, não há correlação entre os valores da “Esportes da Sorte”, que segue investigada, e da empresa “Vai de Bet”. O único elo entre as empresas apurado até o momento seria a aeronave vendida por Gusttavo Lima ao dono da “Esportes da Sorte” e posteriormente à “Vai de Bet”.
“Para a deflagração da ação penal é necessário que se faça presente a justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva”, apontou a subprocuradora-geral Norma Carvalho no texto da decisão.
A subprocuradora também mencionou, mais uma vez, que o Ministério Público ainda aguarda a análise da quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, que, segundo o inquérito, é intermediadora de pagamentos da “Esportes da Sorte” e da “Vai de Bet”.
“Devem ser continuadas as investigações em relação a Darwin Henrique da Silva Filho, suas empresas, e a Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, por existirem fortes indícios de práticas de atividades empresariais ilícitas, ratificando a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal”, diz o texto.
Apesar de não verificar indícios de envolvimento direto entre “Vai de Bet” e “Esportes da Sorte”, a subprocuradora recomendou o envio da documentação da Operação Integration para o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
Segundo o MPPE, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunicou a operações financeiras suspeitas realizadas pela “Vai de Bet”, no entanto, como a empresa tem sede na Paraíba, a apuração deve ser realizada pelo MPPB.
Procurada pelo g1, a defesa da Vai de Bet disse que:
A nova decisão “é o último passo do arquivamento definitivo do processo”;
O MPPE havia “reconhecido a inexistência de qualquer indício de crime de lavagem de dinheiro e por isso requereu o arquivamento”;
“Desde o princípio, víamos a fragilidade das acusações e falhas graves que foram cometidas, e por isso agora recebemos esse parecer com muita alegria e muita confiança na Justiça”.
Procurada, a defesa do cantor Gusttavo Lima disse que “recebe com serenidade a decisão da Procuradoria Geral de Justiça, que deverá acarretar o arquivamento do inquérito e o encerramento definitivo do caso envolvendo o nome do artista”.
Investigação sobre Esportes da Sorte vai para Procuradoria-Geral
A juíza Andréa Calado também encaminhou, nesta sexta-feira (13), a parte do inquérito que apura as operações financeiras da “Esportes da Sorte” para a Procuradoria-Geral de Justiça. Para a magistrada, a ausência de manifestação do MPPE em relação ao oferecimento de denúncia ou pedido de novas diligências configura, na prática, “um arquivamento implícito da investigação, o que é vedado pela legislação brasileira”.
“O entendimento de que a inércia do Ministério Público ou de seus órgãos responsáveis possa levar a um arquivamento tácito é expressamente rechaçado pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma que a ausência de atuação não pode ser considerada como uma justificativa para o arquivamento implícito, pois tal decisão deve ser devidamente fundamentada e observada a legislação pertinente”, disse a juíza em sua decisão.
Cronologia da Operação Integration
Deolane Bezerra foi uma das pessoas presas na operação Integration, que investiga organização criminosa que atua com lavagem de dinheiro de jogos ilegais
A Operação Integration foi deflagrada em 4 de setembro, com o cumprimento de mandados de prisão, incluindo os da influenciadora digital Deolane Bezerra e da mãe dela, Solange Bezerra, e de busca e apreensão em Pernambuco e nos estados da Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás (veja vídeo acima).
No mesmo dia, um avião que pertenceu ao cantor Gusttavo Lima foi apreendido no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista.
O artista estava na Grécia, para onde havia viajado em 1º de setembro, na companhia de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, casal de empresários donos da Vai de Bet, também investigado na mesma operação.
Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em 23 de setembro, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima e do empresário Bóris Maciel Padilha.
Horas antes, entretanto, Gusttavo Lima havia deixado o Brasil em voo privado que saiu de madrugada do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, na Flórida (Estados Unidos).
No dia 24 de setembro, a ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE.
O magistrado alegou que as justificativas dadas pela juíza para a ordem de prisão constituíam “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Em 18 de novembro, o MP pediu arquivamento de investigação sobre o avião de Gusttavo Lima e recomendou que denúncias sobre lavagem de dinheiro sigam para a Paraíba.
No dia seguinte, o TJPE determinou um prazo de cinco dias para que o MPPE oferecesse denúncia, arquivasse o caso ou pedisse novas diligências na Operação Integration.
Em 25 de novembro, o MP pediu arquivamento da parte da investigação que apura a venda do avião de Gusttavo Lima e os empresários da Paraíba.
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Suspeito de agredir mulher com capacete em discussão de trânsito se apresenta à polícia

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Segundo delegado Francisco Azevêdo, suspeito, que alegou legítima defesa, já foi preso pela Polícia Federal, em 2020, por tráfico de drogas. Personal trainer precisou levar quatro pontos na cabeça após as agressões
Reprodução/TV Cabo Branco
O homem suspeito de agredir uma mulher com golpes de capacete, em João Pessoa, se apresentou à Polícia Civil nesta sexta-feira (13). O caso aconteceu no dia 1º de dezembro na Avenida Beira Rio.
O delegado Francisco Azevêdo disse à TV Cabo Branco que o suspeito alegou ter agido em legítima defesa. A versão foi contestada pelo delegado, que afirmou que “a legítima defesa exige moderação”.
A vítima, a personal trainer Luana Carvalho, relatou que estava voltando para casa com a companheira, de carro, quando trancou um motociclista. Os dois se desentenderam rapidamente, mas ambos seguiram o caminho. No entanto, ela afirma que outro motoqueiro, o suspeito, começou a perseguir o carro delas, até que pararam em um semáforo. O homem teria ultrapassado o veículo de Luana e parado na diagonal dela, bem próximo ao carro.
Luana Carvalho denunciou ter sido agredida com capacete por um motoqueiro, em João Pessoa
Reprodução/TV Cabo Branco
A personal trainer alega que tentou acalmar o homem e desceu do veículo, mas o suspeito começou a agredi-la com o capacete até ela desmaiar. Luana está com várias escoriações espalhadas pelo corpo, incluindo rosto, braços e pernas, e ainda precisou levar quatro pontos na cabeça.
O suspeito foi identificado na terça-feira (10). Segundo o delegado Francisco Azevêdo, ele já foi preso pela Polícia Federal, em 2020, por tráfico de drogas e é monitorado por tornozeleira eletrônica.
Na versão do suspeito, tudo começou no girador do Cabo Branco, sentido praia-Centro. A mulher do carro teria trancado outro motorista e o suspeito apenas observou. Quando os dois pararam em um semáforo, o suspeito foi até a motorista dizer que ela tinha trancado um homem.
Ainda segundo o suspeito, os dois começaram a discutir e a mulher teria o agredido. Por isso, em legítima defesa, ele atingiu a personal trainer e o veículo com vários golpes de capacete.
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