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TJPB suspende licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

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É a segunda decisão suspensa pela justiça envolvendo o mesmo empreendimento. Orla de João Pessoa
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O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (27), a licença de habitação (habite-se) de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A medida é assinada pelo desembargador João Benedito, presidente do TJPB. É a segunda decisão suspensa pela justiça envolvendo o empreendimento “Way”, da construtora Cobran LTDA, em João Pessoa.
“Sob esse prisma que vislumbro ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, escreveu o desembargador na decisão.
O g1 procurou a defesa da empresa, mas não obteve retorno até o momento.
A nova medida suspende a decisão da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, assinada no dia 12 de agosto. O presidente do TJPB também determinou que, caso havido expedição de licença, a Prefeitura de João Pessoaa deve anular o documento.
Na decisão, o desembargador também destacou que o Poder Judiciário deve garantir o cumprimento das normas e evitar danos irreversíveis.
“Dessa forma, é fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, afirmou o presidente do TJPB, João Benedito.
Suspensão do habite-se também foi determinada em outra ação
Inicialmente, em fevereiro deste ano, a 4ª Vara da Fazenda Pública atendeu um mandado de segurança e determinou que o município de João Pessoa liberasse o habite-se do empreendimento Way em 72 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), inconformado com a decisão, entrou com um recurso contra a decisão. Em março, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do TJPB, reverteu a ação, concedida em primeiro grau, e também derrubou a concessão da licença de habitação do Way.
A construtora desistiu do mandado de segurança e recorreu à justiça de primeiro grau com uma ação ordinária, que liberou novamente o habite-se. O Ministério Público da Paraíba, então, apresentou um novo recurso, mas a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas resolveu liberar a licença no dia 12 de agosto.
Na decisão, a desembargadora reconheceu que a obra ultrapassou a altura permitida na Constituição do Estado, mas entendeu que o município falhou na fiscalização da obra nos quatro anos em que ela foi executada. O “Way” ultrapassou o limite de 25,50 metros em 45 centímetros. Foi esta a decisão derrubada na terça-feira (27).
Construção fora da altura permitida
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.
Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.
Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.
Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.
Outros quatro edifícios estão sendo investigados por terem sido construídos acima da altura permitida por essas legislações, na orla de João Pessoa.
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Justiça reduz penas dos três sócios da Fiji Solutions condenados por fraudes contra o sistema financeiro

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Decisão foi proferida por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Bueno Aires José Soares de Souza, sócio da Fiji Solutions
Reprodução/TV Cabo Branco
Os três sócios do “grupo Fiji”, que inclui a empresa Fiji Solutions, tiveram penas reduzidas por decisão de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-F), no caso em que são condenados por fraudes contra o sistema financeiro e, segundo a Justiça, terem oferecido contratos de investimentos coletivos sem registro na Comissão de Valores Mobiliários. Sediada em Campina Grande, a empresa era investigada pela Polícia Federal por captar recursos de clientes, prometendo pagamentos expressivos por meio de operações de compra e venda de criptomoedas. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (2).
O empresário Buenos Aires de Souza teve a pena diminuída de 25 anos e 2 meses para 10 anos e 1 mês. Já o casal Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima tiveram as punições reduzidas de 14 anos e 8 meses, cada um, para 7 anos e 11 meses cada. Da decisão, cabe recurso.
Para a Rede Paraíba, a defesa dos acusados negou o envolvimento dos condenados com as irregularidades apontadas.
O três sócios foram condenados pelos crimes de operar instituição financeira sem autorização, emissão, oferecimento ou negociação de irregular de títulos ou valores mobiliários e gestão fraudulenta.
A investigação feita contra os sócios considera que as empresas Fiji Holding Participações, Fiji Solutions Participações e Fiji Tech fazem parte do “grupo Fiji”. As empresas movimentaram cerca de R$ 301 milhões. A Justiça também determinou a reposição de R$ 34 milhões, com base no que foi apurado pela Polícia Federal.
Conforme o processo, recursos arrecadados não eram empregados em operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro como anunciado. O juiz que proferiu a sentença de condenação, em outubro de 2024, afirmou que o montante recebido era utilizado para o pagamento de investidores anteriores.
Após o término da investigação ficou constatado que “não há registro de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) em volume compatível com os valores aportados ou mesmo indícios que tenham sido obtidos resultados sequer próximos aos anunciados publicamente”.
O que é a Fiji Solutions?
Três sócios da Fiji são condenados pela Justiça da Paraíba
A Fiji Solutions é um empresa gestora de contratos de criptomoedas. Ao iniciar sua relação com a empresa, o cliente cede o controle da porcentagem de criptomoeda que adquiriu por meio de uma empresa corretora, a chamada exchange. Segundo o MP, a Fiji parou de cumprir os pagamentos previstos em contrato em fevereiro deste ano.
Em março, o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, Sócrates Agra, recomendou que a empresa Fiji Solutions fizesse os pagamentos atrasados em até 72 horas, mas os prazos não foram cumpridos.
Em depoimento ao MP na época, um dos sócios afirmou que estaria com problemas técnicos para autorizar os repasses. A recomendação exigiu que a empresa ache uma solução junto a exchange Kucoin para pagamento de clientes.
As investigações
Operação contra a Fiji Solutions e a Softbank aconteceu em Campina Grande e em Gurjão, na PB
Divulgação/Polícia Federal
A empresa estava na mira da justiça desde abril de 2023, quando a 2ª Vara Cível de Campina Grande, atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba, bloqueou R$ 399 milhões dos sócios. Em junho do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ilha da Fantasia e começou a investigar as atividades da empresa.
Bueno Aires foi preso no mesmo mês da operação devido à investigação de crimes relacionados com abuso sexual infantil. Bueno Aires estava preso na Penitenciária Regional Padrão de Campina Grande, o Serrotão, após ser transferido do Rio de Janeiro, onde inicialmente foi preso pela Polícia Civil. Porém, foi solto em agosto de 2023 e cumpre medidas cautelares após ficar em liberdade.
Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento foram presos durante a Operação Ilha da Fantasia, mas, o primeiro teve a prisão preventiva convertida em medida cautelar com o uso de tornozeleira eletrônica. Emilene ficou em prisão domiciliar.
A 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande recebeu a denúncia apresentada contra os três sócios da empresa Fiji Solutions. Os três viraram réus por um esquema de fraudes e pirâmide financeira.
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Projeto de faculdade oferece mil vagas em minicursos gratuitos para a área da saúde, em João Pessoa

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Atividades acontecem entre os dias 17 e 22 de julho e incluem certificado de participação. Incrições devem ser feitas pela Internet. Cursos são voltados a estudantes e profissionais da área da saúde
Banco de imagens / Freepik
Um total de 1.000 vagas gratuitas estão sendo oferecidas em minicursos voltados para a área de saúde em João Pessoa. A iniciativa é de uma faculdade privada e os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet.
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Os minicursos oferecidos pelas Faculdades Nova Esperança (Facene/Famene) têm foco 100% prático e abordam conteúdos voltados para quem busca capacitação ou atualização profissional. Os participantes terão acesso aos laboratórios da instituição e receberão certificado de participação.
A ação é direcionada a estudantes e profissionais da área da saúde. De acordo com a organização, os cursos têm como objetivo oferecer experiências práticas relacionadas às exigências do mercado.
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Suspeito de matar colega em restaurante tem prisão mantida após audiência de custódia

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Homem havia se apresentado à polícia nesta quarta-feira (2), cinco dias após o crime cometido dentro da cozinha de um restaurante. Suspeito de matar colega de trabalho em restaurante se entregou à polícia
Reprodução/TV Cabo Branco
Josiel Alexandre da Silva, suspeito de matar um colega de trabalho durante uma briga na cozinha de um restaurante em João Pessoa, teve a prisão mantida após passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (2). Segundo o delegado Douglas Garcia, ele foi encaminhado para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, em João Pessoa.
O crime aconteceu na última sexta-feira (27), dentro da cozinha de um restaurante no bairro dos Bancários.
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Josiel estava foragido desde o dia do homicídio e se apresentou à Polícia Civil na manhã desta quarta (2). Ao se entregar, foi cumprido um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
De acordo com a polícia, Josiel e a vítima, Silvanildo Félix de Araújo, de 30 anos, trabalhavam juntos no estabelecimento. Eles teriam discutido durante o expediente, quando o suspeito desferiu um golpe de faca no pescoço do colega.
Silvanildo foi levado ao Hospital de Trauma pelo gerente do restaurante, mas não resistiu.
Entenda o caso
A discussão entre os dois funcionários aconteceu na manhã de sexta-feira (27), dentro da cozinha do restaurante. A Polícia Militar informou que a vítima foi atingida no pescoço. A morte gerou comoção entre colegas e clientes do estabelecimento.
Em nota publicada nas redes sociais, o restaurante lamentou a morte de Silvanildo. “Sua dedicação, profissionalismo e o bom humor com que sempre encarava os desafios farão imensa falta. Neste momento de dor, estendemos nossas mais sinceras condolências à sua família, amigos e a todos que, assim como nós, tiveram o privilégio de conhecê-lo e conviver com ele”, diz o texto.
Após o crime, Josiel fugiu de moto. A Polícia Militar foi até um endereço informado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), mas ele não foi localizado na ocasião.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
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