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De Olho nos Seus Direitos: Entenda Garantias na Hora da Compra

Por Maria Luiza Figueiredo Advogada. Descomplicando o Direito do Consumidor para você.

Olá, leitores do Correio Paraibano! Sou Maria Luiza Figueiredo e, a partir de hoje, estarei aqui com vocês para simplificar o mundo do Direito. Afinal, quem nunca teve dúvidas ao comprar um produto e se deparar com termos como “garantia legal” ou “garantia estendida”?

Para começar com o pé direito, vamos responder a uma pergunta fundamental que recebi: qual é a diferença entre a garantia legal, a contratual e a estendida?

Pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é bem simples e crucial para proteger o seu bolso e seus direitos!

1. A Garantia Legal: Inegociável e Obrigatória

Esta é a mãe de todas as garantias e a primeira justificativa jurídica que você deve conhecer. A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nenhum fornecedor pode tirá-la de você. Ela existe independentemente de qualquer contrato.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de defeitos:
    • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, por exemplo).
    • 90 dias para produtos ou serviços duráveis (como geladeiras, carros, eletroeletrônicos).
  • Atenção ao Prazo: O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou término do serviço.

2. A Garantia Contratual: Um “Plus” do Fornecedor

Sabe aquele certificado que vem na caixa do produto, prometendo 6 meses ou 1 ano de cobertura? Essa é a garantia contratual. Ela é um complemento à garantia legal, oferecida por liberalidade do fabricante ou fornecedor.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): O artigo 50 do CDC afirma que a garantia contratual é complementar à legal. Isso significa que, se o fabricante oferece 9 meses de garantia contratual, você, na verdade, tem o prazo da contratual somado ao prazo da legal (mais 90 dias, se for um produto durável). Ou seja, o prazo mínimo para reclamar é sempre a soma de ambas!

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3. A Garantia Estendida: Um Seguro Extra

Essa é a garantia que você compra. Geralmente oferecida pelas lojas no momento da compra, a garantia estendida é, na verdade, um contrato de seguro.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): Por ser um serviço de seguro, ela é regida pelas regras do setor e deve ser oferecida de forma clara e transparente, com a cópia do contrato e todas as condições entregues ao consumidor (artigo 6º, III do CDC). É importante avaliar se o custo-benefício compensa, já que ela só entra em vigor após o fim das garantias legal e contratual.

E o Vício Oculto? O “Gato Escondido”

Por fim, , é fundamental falarmos sobre o vício oculto. Este é o defeito que não aparece de imediato e só se manifesta após certo tempo de uso, ou seja, é um “problema camuflado” que torna o produto impróprio para o consumo.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): Nesses casos, a lei te protege! De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, o prazo da garantia (aqueles 30 ou 90 dias) só começa a correr a partir do momento em que o defeito é descoberto pelo consumidor. É a lei garantindo que você não seja prejudicado por um problema que não podia ver!

Viu como é importante conhecer as modalidades de garantia? O conhecimento é a sua maior ferramenta para fazer valer o que é seu por direito.

Até a próxima! Fiquem ligados e De Olho nos Seus Direitos!

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