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TJPB Mantém Transferência de Presos de Bayeux
TJPB Mantém Decisão de Transferir Presos de Bayeux Diante de Condições Degradantes
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão unânime de rejeitar o recurso interposto pelo Estado da Paraíba. Dessa forma, o Tribunal manteve a determinação judicial que obriga a transferência de todos os presos condenados em regime fechado, atualmente custodiados na Cadeia Pública de Bayeux, para outros estabelecimentos prisionais adequados. Contudo, é importante ressaltar que ainda cabe recurso contra esta decisão.
Reação do Estado e o Cumprimento da Decisão
Em contrapartida, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) divulgou uma nota oficial, na qual informa que a decisão judicial ainda não transitou em julgado e que, até o presente momento, não houve notificação formal para o seu cumprimento. Apesar disso, a Secretaria assegurou que já está em andamento, de maneira gradual, o processo de retirada dos sentenciados definitivos da unidade prisional de Bayeux. Ademais, o órgão enfatizou que não poupará esforços para cumprir qualquer determinação judicial, sempre dentro dos prazos e dos limites estabelecidos pela lei.
A Ação Civil Pública e as Condições da Cadeia
Ocorre que, o caso em questão chegou ao Poder Judiciário por meio de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. Nessa ação, o MPPB argumentou, de forma contundente, que a unidade prisional de Bayeux apresentava condições absolutamente degradantes, caracterizadas por uma superlotação extrema. De acordo com os autos do processo, a capacidade original da cadeia era para abrigar apenas 37 internos. Entretanto, em janeiro de 2025, o número de detentos já havia atingido a alarmante marca de 302.
Para ilustrar a gravidade da superlotação, observe os seguintes dados:
Argumentos do Estado e a Decisão do TJPB
Em sua apelação, o Estado da Paraíba buscou, primeiramente, reverter a decisão proferida pela 4ª Vara Mista de Bayeux, que, em dezembro de 2024, havia determinado a transferência dos presos no prazo de seis meses. Para tanto, o Estado alegou que a ordem judicial acarretaria despesas imprevistas em seu orçamento, defendendo, assim, a aplicação da cláusula da reserva do possível. Outrossim, solicitou a ampliação do prazo para o cumprimento da decisão e a limitação do valor da multa fixada. Ademais, argumentou que a formulação e a execução de políticas públicas seriam competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, sustentando que a decisão judicial representaria uma invasão dessa esfera de atuação.
No entanto, o relator do processo, o juiz substituto de segundo grau Inácio Jário, apresentou um contraponto robusto a esses argumentos. Em primeiro lugar, o relator reconheceu que o Poder Executivo possui a prerrogativa de formular políticas públicas. Contudo, ressaltou que essa competência não é absoluta, especialmente diante de omissões por parte do Estado que venham a afetar direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, o juiz Inácio Jário citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como um importante instrumento para a concretização de direitos previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, o relator afirmou de forma clara:
“Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo.”
Finalmente, o juiz Inácio Jário enfatizou um ponto crucial: manter presos condenados ao regime fechado em uma cadeia pública, que é originalmente destinada apenas a presos provisórios, configura uma clara violação da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, o cumprimento da pena em regime fechado deve ocorrer em estabelecimentos prisionais específicos, ou seja, em penitenciárias.
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Menino de 4 Anos Foge de Casa e é Resgatado pela PRF
Uma criança de apenas quatro anos foi resgatada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma situação de extremo perigo na BR-230, em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, na tarde desta quarta-feira (2). O menino, que teria fugido de casa no bairro Várzea Nova, foi encontrado enquanto tentava, sozinho, atravessar a movimentada rodovia. Consequentemente, a ação rápida dos policiais foi crucial para evitar uma tragédia e garantir que a criança retornasse em segurança para sua família.
Portanto, neste artigo, vamos detalhar a operação de resgate, o drama vivido pela família e o desfecho feliz deste caso que mobilizou a PRF.
Um Resgate em Meio ao Perigo Iminente
Primeiramente, é preciso destacar que a PRF agiu após receber um chamado em sua Central de Comando. A denúncia, aliás, alertava sobre a presença de uma criança desacompanhada, tentando atravessar a BR-230 em um local ermo, o que, por si só, já representava um altíssimo risco de atropelamento. De imediato, uma equipe iniciou as diligências na área indicada.
Como resultado da rápida mobilização, os policiais conseguiram localizar o menino de 4 anos. A criança estava, de fato, em uma situação de vulnerabilidade extrema, em um ponto da rodovia onde veículos passam em alta velocidade. Desse modo, a intervenção dos agentes não apenas protegeu o menino, mas também iniciou o processo para reencontrar seus responsáveis.
O Desespero da Família e o Alívio do Reencontro
Em seguida, enquanto a equipe da PRF acolhia o menino, eles encontraram sua avó. A mulher, visivelmente abalada, procurava desesperadamente pelo neto nas imediações do bairro Várzea Nova. Foi então que a história se tornou ainda mais comovente. A família informou que o menino é uma Pessoa com Deficiência (PCD) e, em um momento de distração, saiu de casa sem que ninguém percebesse.
O reencontro, portanto, foi um momento de imenso alívio e emoção, pondo fim à angústia da família que, por sorte, durou pouco tempo graças à eficiência da PRF e à colaboração de quem denunciou.
Para resumir os fatos, organizamos uma planilha com os pontos-chave do ocorrido:
Fato | Detalhe do Evento |
---|---|
Quem | Um menino de 4 anos, Pessoa com Deficiência (PCD). |
O que | Fugiu de casa e foi encontrado tentando atravessar a BR-230 sozinho. |
Onde | Na rodovia BR-230, na altura de Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa. |
Quando | Na tarde de quarta-feira, dia 2 de julho. |
Desfecho | Resgatado em segurança pela PRF e devolvido à sua avó. |
Em suma, este incidente serve como um poderoso lembrete sobre a importância da vigilância constante com crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais. Além disso, ele exalta o trabalho fundamental da Polícia Rodoviária Federal, que, mais uma vez, agiu com precisão e humanidade para proteger uma vida, transformando o que poderia ser uma tragédia em uma história com final feliz.
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Paraíba Alerta: Avanço das Doenças Transmitidas por Mosquitos
A Secretaria de Saúde da Paraíba soltou um comunicado que deixa todo mundo de orelha em pé. Os dados mais recentes, divulgados nesta terça-feira, mostram que as doenças transmitidas por mosquitos, as chamadas arboviroses, estão se espalhando. Até junho, já são mais de 6.200 casos prováveis em todo o estado. É um número que nos faz parar e pensar, exigindo que a gente entenda o que está acontecendo para poder se proteger.
Dengue: A Grande Vilã da Vez
Contudo, Quando olhamos os números de perto, a dengue aparece como a principal causa de preocupação. Dos mais de 6 mil casos, impressionantes 5.044 são de dengue. Isso quer dizer que mais de 80% das pessoas com suspeita de arbovirose, na verdade, estão com dengue. A situação fica ainda mais séria quando descobrimos que, infelizmente, duas pessoas já perderam a vida para a doença este ano na Paraíba. Cada morte é uma tragédia que reforça a urgência de combater o mosquito com toda a força.
Não é Só Dengue: Conheça os Outros Inimigos
Mas a dengue não está sozinha nessa. Outras doenças também estão circulando e merecem nossa atenção. A febre chikungunya, famosa pelas dores fortes nas juntas que pode deixar por meses, já tem quase 500 casos. E uma novidade que tem surpreendido é a febre oropouche, que já aparece com mais de 640 casos. Por outro lado, uma boa notícia é que a zika, que já nos assustou tanto no passado, está com números bem baixos, com apenas 15 casos prováveis.
A Luta é de Todos Nós
Todavia, Fica claro que a Paraíba está enfrentando uma batalha contra vários inimigos ao mesmo tempo. E como o grande transmissor de muitas dessas doenças é o mesmo, o famoso mosquito Aedes aegypti, o alvo principal da nossa luta continua sendo ele. No fim das contas, esses números são um verdadeiro chamado para a ação. A prevenção, que começa dentro da nossa própria casa, eliminando potes com água parada e qualquer lugar que possa virar um criadouro, ainda é a nossa arma mais poderosa para virar o jogo contra essas doenças.
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MPF Recomenda Mudança de Nome em Unidade do Exército
(MPF) tomou iniciativa ao recomendar a alteração do nome do 1º Grupamento de Engenharia, unidade do Exército Brasileiro em João Pessoa. Atualmente, este local carrega o nome do general Aurélio de Lyra Tavares. Contudo, o órgão federal entende que essa homenagem faz uma alusão direta à ditadura militar, e isso, certamente, vai contra os princípios democráticos.
A Figura de Aurélio de Lyra Tavares e o AI-5
De fato, a razão por trás da recomendação do MPF é bastante clara: o general Aurélio de Lyra Tavares foi um dos signatários do Ato Institucional 5 (AI-5). Este, por sua vez, foi assinado em 1968 e é amplamente reconhecido como uma das medidas mais severas e repressivas da ditadura militar brasileira. Consequentemente, as implicações do AI-5 foram drásticas, incluindo o fechamento do Congresso Nacional e a retirada de inúmeros direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.
O Contexto das Recomendações de Memória e Verdade
Além disso, a iniciativa do MPF em João Pessoa não é um caso isolado. Pelo contrário, a retirada de homenagens a agentes da repressão constitui uma das principais recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), bem como, das comissões estaduais e municipais que se dedicaram a investigar os crimes e violações ocorridos durante a ditadura. Nesse sentido, seguindo essa mesma linha de pensamento, o Ministério Público da Paraíba já havia solicitado mudanças em nomes de ruas, bairros e outras referências ligadas à ditadura na capital paraibana. Portanto, a ação em relação ao Grupamento de Engenharia se insere em um movimento mais amplo de resgate e valorização da memória democrática do país.
O Grupamento de Engenharia como Local de Repressão
Ademais, o MPF também apontou, em sua recomendação, que a própria unidade militar em João Pessoa funcionou como um local de repressão durante o período da ditadura na Paraíba. Isso significa que o prédio, além de carregar o nome de um signatário do AI-5, também tem um histórico de envolvimento direto com as práticas repressivas da época. A recomendação destaca, assim, que dar o nome do general a este prédio é uma forma de homenagem que “fere os princípios democráticos e os compromissos do Estado com a memória, a verdade e a não repetição de violações de direitos humanos”. Em outras palavras, manter o nome é reforçar uma narrativa que desconsidera o sofrimento e as violações do passado.
Proposta para um Espaço de Memória e Educação
Por conseguinte, a recomendação do MPF vai além da simples mudança de nome. Ela também sugere a criação de um espaço dentro do Grupamento de Engenharia. Este espaço, por sua vez, teria como objetivo relembrar a memória e fornecer informações detalhadas sobre o período da ditadura. A intenção principal é “promover a educação em direitos humanos e valores democráticos”, garantindo, assim, que as futuras gerações compreendam a importância da democracia e os perigos da repressão. Vale ressaltar que o local recebeu o nome do general em 1999, o que indica que essa homenagem perdura há mais de duas décadas.
Um Passo Crucial para a Memória Democrática
Em suma, a recomendação do Ministério Público Federal representa um passo crucial na busca pela verdade e pela justiça histórica no Brasil. Ao questionar homenagens que remetem a períodos sombrios, o MPF reforça o compromisso do Estado com a memória das vítimas da ditadura e com a consolidação dos valores democráticos.
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