De olho nos seus direitos

De Olho nos Seus Direitos: Entenda Garantias na Hora da Compra

Por Maria Luiza Figueiredo Advogada. Descomplicando o Direito do Consumidor para você.

Olá, leitores do Correio Paraibano! Sou Maria Luiza Figueiredo e, a partir de hoje, estarei aqui com vocês para simplificar o mundo do Direito. Afinal, quem nunca teve dúvidas ao comprar um produto e se deparar com termos como “garantia legal” ou “garantia estendida”?

Para começar com o pé direito, vamos responder a uma pergunta fundamental que recebi: qual é a diferença entre a garantia legal, a contratual e a estendida?

Pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é bem simples e crucial para proteger o seu bolso e seus direitos!

1. A Garantia Legal: Inegociável e Obrigatória

Esta é a mãe de todas as garantias e a primeira justificativa jurídica que você deve conhecer. A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nenhum fornecedor pode tirá-la de você. Ela existe independentemente de qualquer contrato.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de defeitos:
    • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, por exemplo).
    • 90 dias para produtos ou serviços duráveis (como geladeiras, carros, eletroeletrônicos).
  • Atenção ao Prazo: O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou término do serviço.

2. A Garantia Contratual: Um “Plus” do Fornecedor

Sabe aquele certificado que vem na caixa do produto, prometendo 6 meses ou 1 ano de cobertura? Essa é a garantia contratual. Ela é um complemento à garantia legal, oferecida por liberalidade do fabricante ou fornecedor.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): O artigo 50 do CDC afirma que a garantia contratual é complementar à legal. Isso significa que, se o fabricante oferece 9 meses de garantia contratual, você, na verdade, tem o prazo da contratual somado ao prazo da legal (mais 90 dias, se for um produto durável). Ou seja, o prazo mínimo para reclamar é sempre a soma de ambas!

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3. A Garantia Estendida: Um Seguro Extra

Essa é a garantia que você compra. Geralmente oferecida pelas lojas no momento da compra, a garantia estendida é, na verdade, um contrato de seguro.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): Por ser um serviço de seguro, ela é regida pelas regras do setor e deve ser oferecida de forma clara e transparente, com a cópia do contrato e todas as condições entregues ao consumidor (artigo 6º, III do CDC). É importante avaliar se o custo-benefício compensa, já que ela só entra em vigor após o fim das garantias legal e contratual.

E o Vício Oculto? O “Gato Escondido”

Por fim, , é fundamental falarmos sobre o vício oculto. Este é o defeito que não aparece de imediato e só se manifesta após certo tempo de uso, ou seja, é um “problema camuflado” que torna o produto impróprio para o consumo.

  • O que diz a lei (Justificativa Jurídica): Nesses casos, a lei te protege! De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, o prazo da garantia (aqueles 30 ou 90 dias) só começa a correr a partir do momento em que o defeito é descoberto pelo consumidor. É a lei garantindo que você não seja prejudicado por um problema que não podia ver!

Viu como é importante conhecer as modalidades de garantia? O conhecimento é a sua maior ferramenta para fazer valer o que é seu por direito.

Até a próxima! Fiquem ligados e De Olho nos Seus Direitos!

13 Comentários

  1. Muito bom entender de fato como cada garantia funciona pra gente consumidor não cair na bobagem das falas das empresas que usam de esperteza pra fazer a gente não solicitar a garantia dos próprios. Maria Luiza arrasou na explicação. Foi clara e suscita

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