Paraiba

Homem é preso pela 2ª vez por stalking na Paraíba

A Polícia Militar realizou no último domingo (8) a prisão de um homem de 37 anos acusado de stalking no município de Pedra Lavrada, localizado na região do Curimataú paraibano. O caso chama atenção por se tratar da segunda detenção do suspeito pelo mesmo crime, evidenciando o ciclo de violência que frequentemente marca esse tipo de delito.

A vítima já possuía medida protetiva contra o acusado, mas continuava sendo alvo de perseguições constantes e ameaças diretas. Segundo informações da Polícia Militar, o homem vigiava os passos da mulher sempre que ela saía de sua residência, comportamento que configura claramente o crime de perseguição previsto no Código Penal brasileiro.

O que aconteceu em Pedra Lavrada?

O suspeito foi detido após a vítima relatar às autoridades policiais novos episódios de perseguição e intimidações recebidas. Mesmo com uma ordem judicial impedindo qualquer tipo de aproximação, o homem descumpriu flagrantemente a determinação legal e manteve o padrão de comportamento persecutório.

A ocorrência policial foi registrada e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Picuí, onde o suspeito passou pelos procedimentos de autuação formal. As investigações apontam que o acusado já tinha histórico anterior pela mesma conduta criminosa, demonstrando a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger a integridade da vítima.

O município de Pedra Lavrada possui aproximadamente 7 mil habitantes e fica a cerca de 250 quilômetros da capital João Pessoa. A região do Curimataú tem registrado aumento nas denúncias de crimes contra mulheres nos últimos anos, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública estadual.

O que é stalking e como ele é caracterizado?

O stalking, termo originário do inglês que significa literalmente “perseguição”, foi tipificado como crime no Brasil em 2021 através da Lei 14.132. A legislação define como perseguição a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima.

Para configurar o crime, não é necessário que exista apenas perseguição física. A legislação abrange também mensagens insistentes por aplicativos, ligações constantes, monitoramento através de redes sociais, envio de presentes não solicitados e qualquer outra forma de assédio continuado que cause medo ou insegurança à vítima.

Formas comuns de stalkingExemplos práticos
Perseguição físicaSeguir a vítima em trajetos diários
Assédio digitalMensagens repetidas em redes sociais
Vigilância constanteAparecer nos locais frequentados pela vítima
Ameaças indiretasRecados através de terceiros
Monitoramento virtualRastreamento por GPS ou aplicativos

O comportamento de stalking afeta diretamente a liberdade de locomoção da pessoa perseguida, que passa a viver com medo constante e altera sua rotina para evitar encontros com o perseguidor. Além disso, o crime compromete a saúde mental da vítima, gerando ansiedade, depressão e transtornos de estresse pós-traumático.

Quais são as penas previstas para o crime de perseguição?

A legislação brasileira estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos, acrescida de multa, para quem pratica o crime de stalking. Contudo, a lei prevê agravantes importantes que podem aumentar significativamente a punição em determinadas circunstâncias.

Quando o crime é cometido contra mulher por razões relacionadas ao gênero feminino, a pena pode ser aumentada em cinquenta por cento. Esse agravante reconhece a dimensão de gênero presente na maioria dos casos de perseguição, onde homens utilizam o stalking como forma de controle e dominação sobre mulheres.

Outras situações que agravam a pena incluem:

  • Crime praticado contra criança, adolescente ou idoso
  • Uso de armas ou envolvimento de mais de uma pessoa
  • Descumprimento de medida protetiva previamente concedida
  • Perseguição que resulte em lesão corporal ou morte

A aplicação da lei tem demonstrado desafios significativos. Primeiramente, muitas vítimas têm dificuldade em reconhecer que estão sofrendo stalking, atribuindo o comportamento do perseguidor a ciúmes ou cuidado excessivo. Ademais, a comprovação do crime exige documentação das condutas reiteradas, o que nem sempre é fácil de produzir.

Por que as mulheres são as principais vítimas?

Estudos demonstram que aproximadamente oitenta por cento das vítimas de stalking são mulheres, principalmente em contextos de relacionamentos amorosos terminados. O comportamento persecutório frequentemente surge quando um parceiro não aceita o fim do relacionamento e busca manter controle sobre a vida da ex-companheira.

A cultura machista contribui para normalizar comportamentos possessivos e controladores, que são romantizados em músicas, filmes e novelas como demonstrações de amor intenso. Entretanto, a persistência não solicitada caracteriza violência psicológica e deve ser reconhecida como tal.

Os casos mais graves de feminicídio frequentemente são precedidos por histórico de stalking. A escalada da violência começa com perseguição e ameaças, podendo evoluir para agressões físicas e, em situações extremas, resultar em morte. Por isso, reconhecer os sinais precoces de perseguição é fundamental para prevenir desfechos trágicos.

Como se proteger de um perseguidor?

A proteção contra stalking envolve medidas práticas e legais que devem ser adotadas simultaneamente. Ainda mais importante é registrar todas as evidências do comportamento persecutório, incluindo capturas de tela de mensagens, gravações de ligações, testemunhas de encontros não solicitados e qualquer outra prova material.

Veja as principais estratégias de proteção:

  1. Registre um boletim de ocorrência detalhado
  2. Solicite medida protetiva de urgência na Justiça
  3. Informe familiares, amigos e colegas sobre a situação
  4. Varie seus trajetos e horários de rotina
  5. Configure privacidade máxima em redes sociais
  6. Bloqueie o perseguidor em todos os meios de contato
  7. Considere instalar câmeras de segurança residencial
  8. Nunca confronte o perseguidor sozinha

Além disso, é essencial buscar apoio psicológico profissional para lidar com o impacto emocional da perseguição. Muitas vítimas desenvolvem quadros de ansiedade generalizada, síndrome do pânico e depressão decorrentes do medo constante.

A Lei Maria da Penha oferece proteção específica para mulheres em situação de violência doméstica, incluindo casos de stalking praticado por ex-parceiros. As medidas protetivas podem incluir proibição de aproximação, suspensão de visitas a filhos, afastamento do lar e restrição de contato por qualquer meio.

O que fazer ao identificar comportamento de stalking?

Reconhecer que está sendo vítima de stalking é o primeiro passo para buscar proteção. Muitas pessoas inicialmente minimizam o comportamento, acreditando que o perseguidor “desistirá” com o tempo. No entanto, estudos mostram que a perseguição tende a se intensificar quando não há intervenção adequada.

Ao identificar sinais de stalking, procure imediatamente uma delegacia para formalizar a denúncia. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) estão preparadas para receber esse tipo de ocorrência e orientar sobre os próximos passos jurídicos necessários.

A rede de apoio também desempenha papel fundamental. Inclusive, comunicar a situação para pessoas próximas permite que elas auxiliem na documentação de evidências e prestem suporte emocional durante o processo. Bem como oferece maior segurança prática, pois amigos e familiares podem acompanhar a vítima em deslocamentos ou permanecer em sua residência durante períodos de maior risco.

Organizações especializadas em violência contra a mulher oferecem assistência jurídica gratuita, acompanhamento psicológico e abrigos temporários para casos de perigo iminente. O Centro de Referência da Mulher e outros equipamentos públicos funcionam como importantes pontos de apoio.


O caso registrado em Pedra Lavrada reforça a importância do cumprimento rigoroso das medidas protetivas e da punição efetiva para crimes de stalking. A reincidência do suspeito evidencia falhas no sistema de proteção às vítimas e demonstra a necessidade de monitoramento contínuo dos agressores.

A sociedade precisa compreender que stalking não é demonstração de afeto, mas sim crime grave que viola direitos fundamentais. Desnaturalizar comportamentos possessivos e controladores contribui para prevenir situações de violência e proteger potenciais vítimas.

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Eve Araujo

Sou redatora do Correio Paraibano, estrategista em SEO e estudante de Marketing. Atuo na produção de conteúdos informativos, pautados pela credibilidade, responsável e autenticidade, com foco em qualidade editorial e desempenho nos mecanismos de busca.

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