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Indulto Natalino 2025: Lula Assina Decreto e Define Quem Será Perdoado

Indulto natalino 2025 foi assinado por Lula. Veja quem pode ser beneficiado e quais crimes ficam de fora do perdão presidencial.

O indulto natalino 2025 foi oficializado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23), com publicação no Diário Oficial da União. O decreto estabelece critérios específicos para o perdão de pena e traz uma novidade importante: a exclusão expressa de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O benefício, tradicional no calendário jurídico brasileiro, contempla grupos vulneráveis como pessoas com deficiência, gestantes em situação de risco, pacientes com doenças graves e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista em grau severo. A medida representa um gesto humanitário típico das festividades de fim de ano, mas vem acompanhada de restrições importantes que impedem a liberação de criminosos considerados mais perigosos pela legislação.

O que é o indulto natalino e como funciona esse benefício?

O indulto natalino consiste em um perdão de pena concedido exclusivamente pelo presidente da República. A Constituição Federal atribui essa prerrogativa ao chefe do Executivo, que tradicionalmente publica o decreto nos últimos dias de dezembro.

Diferentemente do que muitos imaginam, o benefício não significa abertura indiscriminada das portas das prisões. Cada pessoa que deseja ser contemplada precisa atender a requisitos específicos estabelecidos no decreto. A análise dos pedidos fica a cargo do Poder Judiciário, que verifica se o condenado preenche todas as condições exigidas.

O mecanismo funciona da seguinte forma: após a publicação do decreto, os advogados dos presos ou a Defensoria Pública entram com pedidos junto às varas de execução penal. Os juízes então avaliam caso a caso, verificando o tempo de pena cumprido, a natureza do crime e as demais exigências legais.

Quem pode ser beneficiado pelo perdão presidencial em 2025?

O decreto estabelece diferentes critérios conforme o perfil do condenado e a gravidade do crime cometido. Para penas de até oito anos em crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena para réus primários ou um terço para reincidentes, considerando como data de corte o dia 25 de dezembro de 2025.

Nos casos de condenações de até quatro anos, inclusive em delitos com violência ou grave ameaça, os requisitos mudam: um terço da pena para primários e metade para reincidentes.

Tipo de CondenaçãoRéu PrimárioRéu Reincidente
Pena até 8 anos (sem violência)1/5 da pena cumprida1/3 da pena cumprida
Pena até 4 anos (com ou sem violência)1/3 da pena cumprida1/2 da pena cumprida

Pessoas em condições específicas de saúde também podem ser contempladas, como aquelas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime. Pacientes com HIV em estágio terminal e portadores de doenças crônicas que exijam tratamentos indisponíveis no sistema prisional entram na lista de potenciais beneficiários.

Por que idosos e pais têm tratamento diferenciado no decreto?

O texto assinado por Lula reconhece que determinados grupos merecem atenção especial. Para essas pessoas, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade. Essa regra mais favorável se aplica a três categorias específicas.

Pessoas com mais de 60 anos representam o primeiro grupo beneficiado pela redução. A idade avançada, combinada com as condições do sistema prisional brasileiro, justifica o tratamento diferenciado previsto no decreto.

Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência constituem o segundo grupo. A medida visa preservar o vínculo familiar e garantir que crianças e adolescentes não sejam privados da presença materna por tempo excessivo.

Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade completam a lista. Essa previsão reconhece que a responsabilidade parental não se restringe às mães, estendendo o benefício aos pais que exercem sozinhos o cuidado dos filhos.

Quais crimes não serão perdoados pelo indulto natalino 2025?

O decreto traz uma lista extensa de exclusões que impede a concessão do benefício a condenados por crimes considerados mais graves. Os crimes hediondos e equiparados ficam completamente fora do alcance do perdão, assim como tortura, terrorismo e racismo.

Crimes de violência contra a mulher receberam atenção especial no texto. Condenados por feminicídio e perseguição, conhecida popularmente como stalking, não podem pleitear o benefício em hipótese alguma.

O tráfico ilícito de drogas, a participação em organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções também foram excluídos. Essa restrição demonstra a preocupação do governo em não beneficiar integrantes de grupos que representam ameaça à segurança pública.

A grande novidade deste ano diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A inclusão dessa categoria no rol de exclusões ocorre no contexto das investigações e condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. Presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima também ficam de fora.

Como funciona o indulto específico para mulheres e penas de multa?

O decreto criou uma categoria especial voltada ao público feminino. Mães e avós condenadas por crimes sem violência podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Essa previsão reconhece a importância do papel dessas mulheres na estrutura familiar e no cuidado com as gerações mais jovens.

Em relação às penas de multa, o perdão segue critérios econômicos. O benefício pode ser concedido quando o valor da multa for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal. Pessoas que comprovem incapacidade econômica também podem ser contempladas, como beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de rua.

O que acontece com quem não se enquadra nos critérios do indulto total?

Para condenados que não preenchem todos os requisitos do perdão completo, o decreto prevê a possibilidade de comutação. Esse mecanismo não elimina a pena, mas reduz o tempo restante de prisão.

A diminuição corresponde a um quinto da pena para condenados não reincidentes e um quarto para reincidentes. Na prática, isso significa que uma pessoa com cinco anos ainda a cumprir pode ter esse período reduzido em um ano, caso seja primária, ou em pouco mais de um ano, caso seja reincidente.

A comutação funciona como uma alternativa intermediária entre a manutenção integral da pena e o perdão total. Ela permite que o sistema de justiça reconheça o comportamento do preso e suas condições pessoais, mesmo quando não há enquadramento perfeito nas hipóteses de indulto.

Quais doenças garantem o benefício de forma presumida?

O decreto de 2025 inovou ao presumir a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em determinadas situações de saúde. Isso facilita a análise dos pedidos e acelera a concessão do benefício para pacientes em condições críticas.

Entre as enfermidades que geram essa presunção estão o câncer em estágio IV, a insuficiência renal aguda e a esclerose múltipla. Casos de transtorno do espectro autista severo, classificado como grau 3, também foram incluídos.

Essa previsão reconhece uma realidade conhecida: o sistema prisional brasileiro enfrenta dificuldades estruturais para oferecer atendimento médico especializado. Ao presumir essa limitação, o decreto evita que pacientes graves precisem comprovar o óbvio, agilizando o processo de análise.


O indulto natalino 2025 equilibra o tradicional gesto humanitário de fim de ano com a necessidade de manter encarcerados aqueles que representam maior risco à sociedade. A exclusão de crimes contra a democracia marca uma posição clara do governo sobre os limites do perdão presidencial.

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