De Olho nos Seus Direitos: Conta de luz alta demais: seus direitos 2025

O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna, regido por normas específicas e, fundamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ademais, quando a conta de luz alta demais chega às residências paraibanas, é crucial conhecer seus direitos contra a concessionária de energia como a Energisa para evitar abusos e buscar reparação.
O que fazer quando a conta de luz alta demais compromete o orçamento?
Quando consumidores recebem conta de luz alta demais sem justificativa plausível, têm direito de questionar valores cobrados. Inicialmente, é importante verificar se houve erro de leitura, cobrança de taxas abusivas ou débitos de terceiros. Posteriormente, caso confirmada irregularidade, consumidor pode exigir restituição em dobro do valor pago indevidamente.
Por que o fornecimento de energia deve ser contínuo?
A lei é clara: por ser um serviço essencial, o fornecimento de energia deve ser contínuo, adequado e eficiente. Primeiramente, o Artigo 22 do CDC garante que os órgãos públicos e as concessionárias são obrigados a fornecer serviços essenciais de forma contínua. Posteriormente, isso significa que interrupções no fornecimento, exceto por manutenções programadas ou emergências climáticas, são vistas como falha na prestação do serviço.
Entretanto, a concessionária possui o que chamamos de responsabilidade objetiva conforme Art. 14 do CDC. Principalmente, isso significa que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de ter havido culpa ou dolo. Simultaneamente, o consumidor precisa apenas comprovar o dano e o nexo causal com a falha da rede elétrica.
Como funciona a reparação por queima de eletrodomésticos?
É muito comum que oscilações de energia ou picos de voltagem causem a queima de aparelhos elétricos. Inclusive, nesses casos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido através de procedimento específico.
Frequentemente, o primeiro passo é o aviso imediato: o consumidor deve comunicar a ocorrência à concessionária em até 90 dias, prazo decadencial. Definitivamente, após comunicação, a empresa tem um prazo para inspecionar o aparelho, geralmente 15 dias. Consequentemente, se confirmado o dano pela rede, deve providenciar o conserto ou a substituição do equipamento.
Quais são os limites legais para corte de energia?
O corte de energia é a forma mais drástica de cobrança, mas a lei estabelece regras rígidas que a concessionária deve seguir. Naturalmente, existem procedimentos obrigatórios que protegem o consumidor.
Todavia, as principais regras incluem aviso prévio: o consumidor deve ser notificado formalmente com, no mínimo, 15 dias de antecedência sobre o corte por inadimplência. Certamente, há proibição por dívidas antigas: a concessionária não pode cortar a energia por débitos que já tenham ultrapassado 90 dias da data de vencimento.
Igualmente, existem restrições de dias: por jurisprudência majoritária e regulamentação, é proibido o corte de energia por inadimplência em fins de semana, feriados ou na sexta-feira, pois o consumidor não teria como regularizar a situação antes do próximo dia útil. Obviamente, para clientes eletrodependentes é absolutamente proibido o corte em residências de pessoas que dependem de equipamentos elétricos para manter a vida, mesmo em caso de dívida.
Por que existe direito ao dobro quando conta de luz alta demais é cobrada?

Um dos direitos mais poderosos do consumidor contra erros da concessionária é a Repetição do Indébito. Precisamente, quando o consumidor paga um valor que foi cobrado indevidamente, como erro de leitura, taxa abusiva, ou cobrança de dívida de terceiros, ele tem o direito de receber o valor pago em excesso em dobro, com juros e correção monetária.
Recentemente, a única exceção é se a concessionária provar “engano justificável”, o que na prática é difícil de ser aceito pela Justiça em casos de negligência. Particularmente, tribunais têm sido rigorosos na aplicação dessa proteção ao consumidor.
Onde reclamar na Paraíba quando há problemas?
O consumidor paraibano que se sentir lesado deve tomar providências específicas. Progressivamente, documentar tudo é fundamental: guarde protocolos de atendimento, faturas, notas fiscais de aparelhos danificados e e-mails.
Similarmente, os canais administrativos incluem a própria concessionária: faça a primeira reclamação formal no SAC da empresa. Surpreendentemente, ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) também recebe reclamações, pois fiscaliza a conduta da empresa. Usualmente, PROCON estadual e municipais são canais essenciais para mediar o conflito.
Verdadeiramente, se a resolução administrativa falhar, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível de sua comarca. Finalmente, para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ultimamente, conhecer estes direitos e os limites de atuação da concessionária é a melhor forma de garantir o respeito ao consumidor. Seguramente, essa informação assegura um serviço de qualidade na Paraíba.
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