TJPB Mantém Transferência de Presos de Bayeux

TJPB Mantém Decisão de Transferir Presos de Bayeux Diante de Condições Degradantes
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão unânime de rejeitar o recurso interposto pelo Estado da Paraíba. Dessa forma, o Tribunal manteve a determinação judicial que obriga a transferência de todos os presos condenados em regime fechado, atualmente custodiados na Cadeia Pública de Bayeux, para outros estabelecimentos prisionais adequados. Contudo, é importante ressaltar que ainda cabe recurso contra esta decisão.
Reação do Estado e o Cumprimento da Decisão
Em contrapartida, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) divulgou uma nota oficial, na qual informa que a decisão judicial ainda não transitou em julgado e que, até o presente momento, não houve notificação formal para o seu cumprimento. Apesar disso, a Secretaria assegurou que já está em andamento, de maneira gradual, o processo de retirada dos sentenciados definitivos da unidade prisional de Bayeux. Ademais, o órgão enfatizou que não poupará esforços para cumprir qualquer determinação judicial, sempre dentro dos prazos e dos limites estabelecidos pela lei.
A Ação Civil Pública e as Condições da Cadeia
Ocorre que, o caso em questão chegou ao Poder Judiciário por meio de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. Nessa ação, o MPPB argumentou, de forma contundente, que a unidade prisional de Bayeux apresentava condições absolutamente degradantes, caracterizadas por uma superlotação extrema. De acordo com os autos do processo, a capacidade original da cadeia era para abrigar apenas 37 internos. Entretanto, em janeiro de 2025, o número de detentos já havia atingido a alarmante marca de 302.
Para ilustrar a gravidade da superlotação, observe os seguintes dados:
Argumentos do Estado e a Decisão do TJPB
Em sua apelação, o Estado da Paraíba buscou, primeiramente, reverter a decisão proferida pela 4ª Vara Mista de Bayeux, que, em dezembro de 2024, havia determinado a transferência dos presos no prazo de seis meses. Para tanto, o Estado alegou que a ordem judicial acarretaria despesas imprevistas em seu orçamento, defendendo, assim, a aplicação da cláusula da reserva do possível. Outrossim, solicitou a ampliação do prazo para o cumprimento da decisão e a limitação do valor da multa fixada. Ademais, argumentou que a formulação e a execução de políticas públicas seriam competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, sustentando que a decisão judicial representaria uma invasão dessa esfera de atuação.
No entanto, o relator do processo, o juiz substituto de segundo grau Inácio Jário, apresentou um contraponto robusto a esses argumentos. Em primeiro lugar, o relator reconheceu que o Poder Executivo possui a prerrogativa de formular políticas públicas. Contudo, ressaltou que essa competência não é absoluta, especialmente diante de omissões por parte do Estado que venham a afetar direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, o juiz Inácio Jário citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como um importante instrumento para a concretização de direitos previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, o relator afirmou de forma clara:
“Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo.”
Finalmente, o juiz Inácio Jário enfatizou um ponto crucial: manter presos condenados ao regime fechado em uma cadeia pública, que é originalmente destinada apenas a presos provisórios, configura uma clara violação da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, o cumprimento da pena em regime fechado deve ocorrer em estabelecimentos prisionais específicos, ou seja, em penitenciárias.



