BlogCotidianoParaiba

Direito de Arrependimento nas Compras Online: Como Funciona o Prazo de 7 Dias Para Devoluções na Paraíba em 2025

Por Maria Luiza Figueiredo, Advogada

Olá, leitores do Correio Paraibano! Sou Maria Luiza Figueiredo, advogada. Estou aqui novamente na coluna “De Olho nos Seus Direitos”. Hoje, vou falar sobre um tema importante: as compras pela internet.

O direito de arrependimento nas compras online é um dos temas que mais geram dúvidas entre consumidores na Paraíba. Com o crescimento do e-commerce, marketplaces e vendas pelas redes sociais, entender como funciona o prazo de 7 dias para desistir da compra é essencial para garantir seus direitos.

Neste guia, você vai aprender como aplicar o direito de arrependimento nas compras online, quando ele vale, como pedir reembolso e o que fazer se a loja se recusar a devolver seu dinheiro.

Com o crescimento do e-commerce, dos marketplaces e das vendas nas redes sociais, a Paraíba se liga mais ao mercado digital. Mas junto com a comodidade, surgem as dúvidas: E se o produto não for como esperado? E se o tamanho estiver errado? Qual é o prazo para devolver?

Hoje, vamos explicar o Direito de Arrependimento. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos mostrar como você, consumidor da Paraíba, pode conseguir seu reembolso total.

O Que é o Direito de Arrependimento e Por Que Ele Existe?

O Direito de Arrependimento está no artigo 49 do CDC. Ele é uma proteção importante para o consumidor. Isso vale para compras feitas fora do comércio, como pela internet, telefone ou catálogo.

Quando você compra em uma loja física, você pode ver, tocar e experimentar o produto. Na internet, essa avaliação prévia é impossível. Por isso, a lei oferece um prazo para que você exerça essa “experimentação” em casa.

O direito de arrependimento nas compras online está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor . Ele permite que o consumidor desista da compra em até 7 dias, sem precisar justificar.

Essa regra existe porque, no ambiente digital, você não tem como verificar o produto antes da compra.

Regra de Ouro: Você pode simplesmente não gostar ou mudar de ideia. Não precisa justificar o motivo da devolução para o fornecedor.

Cartão de crédito

O estorno deve ser solicitado à operadora.
Referência:👉 https://www.bcb.gov.br

Os 7 Dias Mágicos: Contagem e Prazos

A lei é clara: o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra. Mas, a partir de quando esse prazo começa a contar?

  1. Para Produtos (Bens Físicos): O prazo de 7 dias começa a contar a partir da data de recebimento do produto pelo consumidor.
  2. Para Serviços (Cursos, Pacotes de Viagem, etc.): O prazo de 7 dias começa a contar a partir da data da contratação do serviço.

Atenção, Paraibano! Se o sétimo dia for um sábado, domingo ou feriado, o prazo é estendido. Ele vai até o próximo dia útil.

Para aprofundar, o próprio Governo Federal explica esse direito no portal oficial:
👉 https://www.gov.br/consumidor

Como Devo Exercer Meu Direito?

O processo é simples, mas requer que o consumidor formalize sua intenção:

  1. Comunique a Loja: O primeiro passo é comunicar formalmente a sua decisão de desistir. Use os canais oficiais da loja (e-mail, chat, formulário de devolução no site ou SAC). Guarde o comprovante dessa comunicação (seja um print da tela ou o e-mail enviado).
  2. Devolução do Produto: O produto deve ser devolvido como foi entregue. Preferencialmente, use a embalagem original e sem sinais de uso, exceto o necessário para testar.
  3. Custos de Devolução: O CDC estabelece que todos os custos relacionados à devolução (como o frete de retorno) devem ser suportados pelo fornecedor. O consumidor não pode ter nenhum prejuízo financeiro para exercer o direito de arrependimento.

Reembolso Total: Seu Dinheiro de Volta, Inclusive o Frete Inicial

Este é um ponto crucial e que muitas lojas tentam burlar, mas o consumidor paraibano deve estar atento:

O exercício do direito de arrependimento implica na resolução total do contrato. Isso significa que todos os valores pagos devem ser restituídos ao consumidor, de forma imediata e integral.

  • Isso inclui o valor do produto e o valor do frete que você pagou. Isso vale para entregas em João Pessoa, Campina Grande ou no interior.

Prazos para o Reembolso:

O método de restituição deve ser o mesmo usado no pagamento:

  • Cartão de Crédito: O fornecedor deve solicitar o cancelamento/estorno à operadora do cartão. O valor deve aparecer como crédito na sua fatura.
  • Pix ou Boleto: A devolução do valor deve ser feita via depósito ou Pix na conta do consumidor.

Onde Reclamar se a Loja Dificultar?

Se o fornecedor criar obstáculos, ignorar o prazo ou tentar cobrar pelo frete de devolução, você tem ferramentas de defesa na Paraíba:

  1. Procon Paraíba: O órgão de proteção ao consumidor é a primeira linha de defesa. Registre a sua reclamação detalhada, apresentando o comprovante da compra e da comunicação de desistência.
  2. Consumidor.gov.br: Plataforma oficial do Governo Federal, utilizada por muitas grandes empresas.
  3. Juizados Especiais Cíveis (JEC): Para casos difíceis, você pode entrar com uma ação judicial sem advogado. Isso vale para causas de até 20 salários mínimos.

Lembre-se: o CDC é uma lei de ordem pública, e seu direito de arrependimento é irrenunciável. Fique de olho, exija seus direitos e compre com tranquilidade sabendo que você está protegido.

Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança ou o Procon-PB. Até a próxima!

Leia Também:Garantias na hora da Compra

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo