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Inscrições para a 19º edição do Fest Aruanda são prorrogadas; veja nova data

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Cineastas de todo o país podem inscrever de forma gratuita suas obras e participar do festival paraibano. Fest Aruanda 2023
Divulgação/Fest Aruanda
As inscrições para participar da 19º edição do Fest Aruanda foram prorrogadas até o dia 12 de agosto. Os cineastas de todo o país podem inscrever suas obras e participar do evento que acontece entre os dias cinco e 11 de dezembro de 2024.
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As inscrições para o Fest Aruanda podem ser feitas de forma gratuita através do site do festival, preenchendo um formulário on-line até às 23h59 do dia 12 de agosto.
Neste ano, o Fest Aruanda conta com o Prêmio Canal Brasil de Curtas no valor de R$15 mil reais para o melhor curta-metragem do festival. Os realizadores podem se inscrever nas seguintes categorias:
Longas-metragens nacionais
Curtas-metragens nacionais
Sob o céu nordestino (curtas paraibanos e longas-metragens da região)
O regulamento ainda permite mais duas modalidades de inscrição no Fest Aruanda. A primeira é TV Universitária (nacional), nas categorias documentário, programa de TV, interprograma e reportagem e caleidoscópios digitais. A segunda é para videoclipe e trabalho de conclusão de curso TCC (em formato audiovisual) exclusivamente para produções paraibanas.
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A 19ª edição do evento acontecerá entre os dias 28 de novembro e 4 de dezembro, no cinema do Manaíra Shopping, em João Pessoa.
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Justiça suspende atos administrativos para construção de prédio de luxo por violar altura máxima na orla de Cabedelo

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Prédio está sendo construído no bairro de Intermares e, conforme entendimento da Justiça, descumpre a “Lei do Gabarito”. Juíza da 4ª Vara Mista de Justiça de Cabedelo emitiu decisão que suspende a construção do prédio
TJPB
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de atos administrativos que possam regularizar a construção de um prédio de luxo localizado no bairro de Intermares, na orla de Cabedelo, por violar a altura máxima permitida para o empreendimento, nesta quarta-feira (2). A decisão é da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, 4ª Vara Mista de Cabedelo.
A decisão acontece após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra a construtora Urban-04 Construções e Incorporações, que constrói o prédio em Intermares, e também contra a Prefeitura de Cabedelo, que liberou o edifício para ser construído.
O g1 entrou em contato com a construtora citada e também com a Prefeitura de Cabedelo. A empresa disse que a construção segue parâmetros legais e possui todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes. A empresa disse também que a obra está na fase de fundação e que são “infudados” e “inadequados” especulações sobre embargos e demolição. A prefeitura ainda não se posicionou.
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Segundo o Ministério Público, a Constituição Estadual determina que, nas áreas mais próximas do mar, os prédios podem ter no máximo 12,90 metros de altura. Esse limite pode chegar a 35 metros, dependendo da distância da construção em relação ao mar.
O prédio em questão tem sete pavimentos e, segundo a prefeitura justificou nos autos do processo, não é frontal à orla marítima e a altura da edificação estaria de acordo com a legislação municipal vigente, que permite até 24,75 metros na região.
Na decisão, a juíza Teresa Cristina considerou que a construção poderia trazer “riscos irreversíveis” para o meio ambiente e desequilibrar a ecologia da zona costeira em Intermares.
“A violação de normas urbanísticas e ambientais que visam à proteção da zona costeira configura um risco iminente de dano ambiental e urbanístico irreparável. A construção, se em desconformidade com o ordenamento urbanístico, configura dano coletivo à ordem urbanística”, destacou a juíza.
Tanto a empresa responsável pela construção quanto a Prefeitura de Cabedelo têm 15 dias para apresentar defesa junto à Justiça sobre os pontos levantados no processo.
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Investigação descarta culpa de motorista de ônibus escolar por acidente que matou dois adolescentes na PB

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Foram indiciados o secretário de educação do município, o diretor de transportes e o proprietário da empresa responsável pelo veículo. O ônibus escolar apresentava várias falhas técnicas. Concluído inquérito sobre acidente com ônibus escolar em Pilões
A Polícia Civil concluiu que o motorista do ônibus escolar envolvido no acidente que matou dois estudantes e deixou outros 31 feridos na PB-077, em Pilões, não teve culpa pelo ocorrido. Segundo o inquérito, ele estava habilitado e com toda a documentação regular. O dia do acidente foi a primeira vez que o motorista dirigiu o veículo.
Foram indiciados o secretário de educação do município, o diretor de transportes e o proprietário da empresa responsável pelo veículo.
“Ele (o motorista) foi contratado para aquele dia, então era o primeiro contato dele com o veículo, e, diante das circunstâncias do que foi apurado, não vislumbramos nenhuma negligência em perícia, nem imprudência capaz de imputar culpa”, afirmou o delegado, Walter Brandão.
O delegado da Polícia Civil, Walter Brandão, responsável por investigar o acidente, afirmou que a investigação foi complexa, e dezenas de provas foram produzidas e anexadas ao inquérito, desde provas técnicas e testemunhais.
Foram indiciados Fabiano Cassimiro dos Santos, Secretário de Educação, Francisco José Fernandes de Souza, diretor de transportes do município e o dono da empresa de ônibus, Adriano Pinheiro da Silva. Eles vão responder por duplo homicídio qualificado culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando não há intenção de matar.
O delegado informou também que fez um pedido de autorização ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para abrir investigação contra a prefeita da cidade de Pilões, Soraya Ferreira, já que ela tem a prerrogativa de foro privilegiado.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Pilões e também com o dono da empresa indiciado, assim como com o secretário da cidade. A prefeitura de Pilões, por meio da assessoria jurídica, informou que ainda não foi oficialmente notificada e que, assim que isso ocorrer, irá emitir uma nota. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do diretor de transportes.
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Reprodução/Polícia Civil
Ônibus apresentava falhas
Conforme as investigações, o ônibus escolar apresentava várias falhas que foram determinantes para o acidente acontecer. O inquérito constatou, após perícia realizada, as seguintes falhas:
Ausência de cintos de segurança em todas as poltronas;
Falta de disco no tacógrafo, que impossibilitava o monitoramento de velocidade;
Falha mecânica no sistema de freios;
Fissuras na mangueira que enviava ar comprimido ao sistema de freio.
De acordo com a Polícia Civil, todas as falhas constatadas no inquérito evidenciam negligência dos indiciados.
As imagens mostram algumas irregularidades que o ônibus apresentava no momento do acidente. Falhas que, segundo as investigações, foram determinantes para o acidente acontecer.
Entre as imagens divulgadas pela Polícia Civil, há fotos das poltronas sem cintos de segurança e fissuras na mangueira que enviava ar comprimido ao sistema de freio.
Mangueira do cilindro do freio de ônibus apresentava problemas
Reprodução/TV Cabo Branco
Relembre o caso
Gustavo e Antonella morreram em acidente de ônibus escolar na Paraíba
Reprodução/TV Cabo Branco
Em 1º de abril , um ônibus escolar que fazia o transporte de estudantes de Pilões a Guarabira tombou na PB-077, numa região conhecida como Ladeira do Espinho que fica nas proximidades do município de Cuitegi. No acidente, dois adolescentes morreram e 31 ficaram feridos. Entre os feridos, uma menina que teve a mão amputada.
Os mortos são Gustavo Batista Belo da Silva e Fátima Antonella Guedes de Albuquerque, de 13 e 15 anos respectivamente.
Durante as investigações iniciais, descobriu-se que o veículo do acidente não tinha passado por nenhum tipo de vistoria e estava irregular para uso.
Ônibus da Prefeitura de Pilões tombou na PB-077
TV Cabo Branco/Reprodução
Desde o começo das investigações, a possibilidade do acidente pode ter sido causado por problemas no freio foi aventada. A suspeita foi levantada e explicada pelo tenente Glauco, do Corpo de Bombeiros. De acordo com o tenente, a pista onde o ônibus tombou não tem marcas de frenagem. Isso, de acordo com ele, indica o problema.
Já o perito Miguel Sales, da Polícia Civil, confirmou que o tombamento aconteceu em uma curva e que, depois disso, o veículo se arrastou pelo asfalto. O ônibus foi contido quando bateu em uma mureta, que impediu que ele caísse em uma ribanceira.
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Homem é preso com mais de R$ 18 mil em dinheiro falso, em Campina Grande

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Dinheiro foi encontrado com um jovem de 19 anos, confessou ter comprado as notas falsas para utilizar como se fossem verdadeiras. A pena por falsificação de dinheiro pode chegar até 12 anos de prisão. Homem é preso com R$ 18 mil em notas falsas, em Campina Grande
TV Paraíba/Reprodução
Um homem de 19 anos foi preso durante a noite desta terça-feira (1°) com um saco de dinheiro que somava mais de R$ 18 mil em notas falsas, em Campina Grande. A prisão foi feita durante uma abordagem de rotina da equipe de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam), da Polícia Militar.
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De acordo com a capitã Camila, comandante da Rotam de Campina Grande, o suspeito tentou fugir e se livrar da sacola com o dinheiro falso, mas não conseguiu e foi abordado pela polícia.
“Ao ser verificado, abordado, foi constatado que haviam várias cédulas de R$ 200 e R$ 10. E após uma vistoria minuciosa, foi constatado que essas notas seriam falsas, então somando mais de R$ 18 mil”, explicou a capitã.
Durante a abordagem da polícia, o homem confessou ter comprado as notas falsas pela quantia de R$ 500, na intenção de utilizar como se fosse dinheiro verdadeiro.
Em casos de suspeita de recebimento de notas falsas, o indicado é procurar uma agência bancária para verificar a autenticidade do dinheiro.
O jovem foi encaminhado para a delegacia da Polícia Federal em Campina Grande para passar pelos procedimentos cabíveis. A pena pode chegar até 12 anos de prisão.
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